Identificação e alívio de carga emocional

Muitas pessoas acreditam que não podem desistir da compra do imóvel sem perder tudo o que já pagaram.

Mas isso não é verdade. O distrato é um direito garantido por lei.

Você não precisa continuar em um compromisso que não faz mais sentido — seja por mudança financeira, pessoal ou pela própria construtora ter falhado com você.

dra. m. e. Alves

Quanto você pode recuperar?

Situação Percentual Restituído Observação
Desistência por vontade do comprador até 75% Construtora pode reter até 25% por lei
Culpa da construtora (atraso / descumprimento) 100% da devolução + possível indenização Reconhecido em jurisprudência recente

Cada caso é analisado individualmente — e isso faz toda a
diferença no resultado.

Como funciona o atendimento

Atendimento claro , humano e estratégico.
Passo a passo:

1. Você envia o contrato e um resumo pelo WhatsApp.
2. Realizamos uma análise gratuita da documentação.
3. Conversamos por vídeo para entender contexto e expectativas.
4. Montamos a estratégia jurídica mais favorável.
5. Você acompanha tudo pelo WhatsApp — sem burocracia e com transparência total.

VOCÊ TERÁ CLAREZA DESDE O PRIMEIRO DIA.

Sobre a DRA. Maria Eduarda

Sou a Dra. Maria Eduarda Huber Mazzucca, advogada com atuação em Direito do Consumidor e Direito Imobiliário.

Meu compromisso é garantir que você seja tratado com respeito, clareza e justiça — especialmente em momentos que envolvem grandes decisões financeiras.

Atuo de forma estratégica, transparente e acolhedora. Você será orientado em cada etapa, sem dúvidas, inseguranças ou “juridiquês”.

Resultados reais / Provas sócias

Quem confiou, conseguiu resolver

Histórias reais importam — porque mostram o que é possível para você também.

Perguntas frequentes:

Ainda estou pagando o imóvel. Posso desistir?
Sim, em muitos casos é possível pedir o distrato mesmo estando com as parcelas em dia. A lei e a jurisprudência brasileira admitem a rescisão do contrato com devolução de parte dos valores pagos, respeitando percentuais de retenção previstos em lei e no contrato.

O ideal é analisar o contrato e o histórico de pagamentos para entender qual porcentagem a construtora pode reter e qual o melhor caminho (administrativo ou judicial) para buscar a restituição.
Se eu já tiver assinado o distrato, ainda posso contestar?
Em muitas situações, sim. Mesmo após assinar o distrato, é possível discutir cláusulas consideradas abusivas — como retenções excessivas, renúncia a direitos ou valores desproporcionais.

Se você foi pressionado a assinar, não recebeu explicações claras ou percebe que os descontos foram muito maiores do que a lei costuma admitir, um advogado pode avaliar a chance de revisar esse acordo e buscar uma complementação dos valores.
Consigo resolver sem processo judicial?
Muitas vezes, sim. É possível tentar uma solução extrajudicial, com: negociação direta com a construtora, notificações formais, acordos por escrito e até uso de órgãos de defesa do consumidor.

Quando a construtora se mostra aberta ao diálogo, um bom acordo pode evitar o desgaste de um processo. Porém, se houver resistência ou propostas injustas, a via judicial passa a ser o caminho mais seguro para garantir seus direitos.
Demora quanto tempo?
O tempo varia conforme o caminho escolhido e a postura da construtora. Um acordo extrajudicial pode ser concluído em poucas semanas ou meses.

Já um processo judicial depende da vara, da cidade e de recursos da outra parte, podendo levar de alguns meses a alguns anos. Por isso é importante traçar uma estratégia realista desde o início, alinhando expectativas e reunindo toda a documentação para não perder tempo.
Cada caso tem um caminho ideal. Na avaliação gratuita, explico qual é o melhor para você.
Não tome qualquer
decisão sem orientação.

Um contrato mal encerrado

pode custar muito caro.